A proteção que a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) oferece aos trabalhadores vai muito além de benefícios como 13º salário e férias remuneradas.
Desse modo, é para essa e outras finalidades que foi criado o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional). Parte do programa PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional) esse documento é responsável por certificar as condições de saúde dos colaboradores como em exames admissionais.
Porém, não é apenas nesta situação que o ASO é exigido, o que gera uma demanda para clínicas de saúde ocupacional. Confira no artigo a seguir do Blog Telecárdio os detalhes sobre o atestado, quem deve emitir, além da opção de emitir o Laudo Remoto através de equipamentos em comodato.
O que é ASO?
Mesmo que a medicina do trabalho venha sendo mais evidenciada para o público em geral, há ainda pontos que geram dúvidas, como quais as obrigações das empresas em relação à saúde dos funcionários e como ela é avaliada.
Pois bem, o ASO é uma sigla que significa Atestado de Saúde Ocupacional. Ele é um documento médico que ateste as condições de saúde do trabalhador, avaliando se está apto ou não para exercer determinado cargo.
Além disso, através do atestado é possível identificar se as tarefas relacionadas àquela função estão causando danos ao trabalhador. Assim, evitando ou controlando a exposição a riscos ocupacionais.
Informações que devem constar no Atestado
Para que o ASO cumpra o papel de informar as condições de saúde do trabalhador, é preciso que ele contenha algumas informações importantes. Uma delas, portanto, é o histórico de saúde do paciente, indicando possíveis doenças crônicas e medicamentos contínuos, por exemplo.
Além disso, devem constar no atestado outros detalhes, como os dados completos do empregado, riscos ocupacionais do trabalho exercido e a indicação dos procedimentos realizados.
Ademais, o médico do trabalho responsável por emitir o documento deve inserir o parecer sobre a aptidão do paciente, através de assinatura e o número de registro do CRM.
5 tipos de ASO
ASO Admissional
Documento exigido no momento da admissão de um novo funcionário na empresa. É o ASO que é fornecido para comprovação de que o candidato está apto para exercer aquele cargo para o qual foi contratado.
Normalmente são exames clínicos completos que atestam a saúde geral. Porém, dependendo da função a ser exercida, são necessários exames complementares que conferem aparelho respiratório, digestivo ou cardiovascular, assim como avaliação dos membros superiores e inferiores, por exemplo.
A finalidade desses exames é entender se a saúde do funcionário está de acordo com a função a ser exercida. De forma que este não acabe exercendo uma função que não seja compatível com a sua saúde, podendo executar outras atividades dentro da empresa que não sejam prejudiciais às suas condições físicas.
ASO demissional
Já este exame é feito no momento de desligamento do funcionário da empresa. Executado não para saber se o funcionário pode executar determinada função, e sim, para determinar se o trabalho realizado não alterou sua saúde por conta de suas tarefas laborais.
Nesse exame são realizados exames semelhantes ao do ASO admissional, sendo os básicos obrigatórios e os complementares, se forem exigidos pela função. E caso a demissão seja por justa causa, este exame é classificado como sendo opcional.
ASO periódico
De caráter um pouco diferente dos atestados anteriores, esse documento determina se houve alguma alteração na saúde do trabalhador no período em que ele está no exercício de sua função.
Em geral ocorre anualmente ou em até dois anos de intervalo. Varia de acordo com o risco da função executada, sendo os de graus mais periculosos, mais frequentes e exigindo uma investigação mais completa como exames de imagem ou eletrogramas.
ASO mudança de função
Como o próprio nome já diz, é o ASO que é executado frente a mudança de cargo ou função dentro da mesma empresa.
Ele atesta tanto se o exercício anterior trouxe alguma modificação na saúde do funcionário, quanto se ele está apto para a função almejada.
Se a nova função tiver nível de risco diferenciado da função anterior, é emitido um novo laudo. Assim como se houver um risco maior, exames mais completos são solicitados.
ASO retorno ao trabalho
Documento entregue caso o funcionário fique afastado por motivos médicos por 30 dias ou mais. Não é necessário em caso de férias, já que este não se enquadra nos motivos acima citados.
Licença maternidade, embora não determine inaptidão no exercício de uma função, exige o ASO em seu retorno às atividades.
O objetivo, assim como um ASO de admissão, é atestar se está de acordo com o cargo a ser executado. E no caso de afastamento por doença, o intuito é verificar se as condições de saúde que impediam o funcionário de atuar na determinada função já foram sanadas ou não.
Benefícios do atestado na saúde ocupacional
Para a empresa
- Funcionários aptos para executar determinada função;
- Saúde para o trabalhador gerando maior produtividade;
- Agilidade em detectar problemas de saúde que podem causar maiores transtornos;
- Resguardo contra eventuais implicações legais caso não esteja em conformidade com a lei;
- E praticidade ao utilizar laudos remotos com equipamentos em comodata.
Para o trabalhador
- Controle da exposição a riscos ocupacionais;
- Qualidade de vida em conformidade com a função executada;
- Ciência do seu estado de saúde até mesmo sem se deslocar até uma clínica;
- E a possibilidade da contratação de pessoas com deficiência conforme as suas aptidões.
Quem pode emitir o atestado?
O ASO deve ser emitido preferencialmente por um médico do trabalho. Sendo aceito também laudos de médicos de outras especialidades desde que em conformidade com o Conselho Regional de Medicina da região e nomeado por um médico do trabalho.
Atualmente pode-se emitir o laudo com o uso da telemedicina. O uso de equipamentos em comodata torna o processo mais ágil e prático. E a clínica pode emitir o laudo remoto para os seus pacientes, sem que o trabalhador necessite se deslocar para realizar o exame.
Conclusão
Como vimos até aqui, o ASO é um documento muito importante em prol da saúde ocupacional do trabalhador, gerando benefícios para empresa e empregado.
Sua execução depende de um profissional habilitado e este processo pode ser muito mais simples, se executado remotamente, com qualidade e mais praticidade.
Sendo assim, para contar com os melhores equipamentos em comodato na emissão do ASO, entre em contato com a Telecárdio. Temos aparelhos de última geração, que oferecem resultados precisos em poucos minutos. Além disso, contamos com profissionais especializados e que dominam o assunto.